Áreas de atuação

DIREITO CIVIL

Como nas demais áreas, a atuação no Direito Civil também ocorre nas esferas judiciais e extrajudiciais. E como as matérias tratadas pelas normas do Direito Civil são as mais vivenciadas no cotidiano da sociedade, a assessoria é ampla, englobando temas como: obrigações, contratos, direito sobre as coisas, família, direito bancário, responsabilidade civil, etc; além de ações específicas, como as de cobrança do seguro DPVAT e indenizações por acidentes automobilísticos em rodovias federais e estaduais.

USUCAPIAO - REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

A usucapião é uma das formas de se atingir a regularização fundiária de um empreendimento. Trata-se de modalidade originária de aquisição da propriedade mediante o exercício de posse mansa, inconteste e contínua sobre determinado imóvel durante o lapso temporal estipulado pela Lei.

Para usucapir o imóvel superficiário, o usaucapiente deve cumprir os seguintes requisitoslegais:

(i) posse do bem com intenção de dono,

(ii) (posse mansa e pacífica,

(iii) posse contínua, duradoura e sem intervalos

(iv) posse justa, ou seja, sem violência ou clandestinidade.

A combinação desses atributos garante a estabilidade da propriedade e assim o direito legal a ela.

A legislação civil estabeleceu uma classificação que leva em consideração o decurso do tempo. Nas hipóteses em que há título que sustente a posse exercida (contratos ou termos de acordo, por exemplo) e haja boa-fé do requerente, o bem pode ser usucapido em 15 anos (usucapião extraordinária).

Se, por outro lado, a posse é exercida sem amparo em qualquer instrumento jurídico e sem a demonstração de boa-fé, o bem só pode ser usucapido depois de passados 20 anos (usucapião ordinária). Esses prazos podem ser reduzidos em algumas situações específicas, ainda o art. 3º, IV, do Provimento 65/2017 do CNJ, afirma a possibilidade do pedido de usucapião recair sobre imóvel que não está matriculado, nem transcrito.

O reconhecimento da usucapião pode ser pleiteado pelas vias judiciais, ou extrajudicial via cartório, grande inovação do Código de Processo Civil foi conferir amplo tratamento à usucapião extrajudicial. Cumpridos os requisitos elencados na norma (Lei de Registros Publicos, artigo 216-A), onde pode requerer o reconhecimento da aquisição da propriedade imobiliária pela usucapião no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de situação do imóvel.

Os documentos que devem ser levados ao Cartório estão elencados no Provimento CNJ nº 65, de 14 de dezembro de 2017. Dentre eles, destaca-se a Ata Notarial, que deve ser lavrada pelo Tabelionato de Notas para atestar a descrição do imóvel usucapido, o tempo e as características da posse, a forma de aquisição da posse, a modalidade da usucapião pretendida, o número de imóveis atingidos pelo pedido e o valor do bem.

 

SUCESSÕES - INVENTARIO - TESTAMENTO - PLANEJAMENTO

Advogado de Sucessões: Inventário, testamento, planejamento

Para auxiliar os clientes nas causas que envolvam o direito sucessório a Reis Advocacia conta com uma equipe capacitada e com experiência na prática em sucessões.

Um advogado especializado em direito de sucessões é um profissional de direito que atua nas mais variadas questões de transmissão de bens de pessoas ainda vida para seus futuros herdeiros ou legatários, disposto a auxiliar a família em situações que envolvam as causas sucessórias.

Desta forma, o advogado sucessório, é o especialista responsável por auxiliar os familiares em questões que envolvam leitura de testamentos, orientações sobre inventario, partilha de bens, herança entre outras situações desta natureza.

De forma simples essa atuação envolve a regulamentação da transferência patrimonial após a morte do indivíduo.

Existem alguns tipos de sucessões são elas as seguintes:

  • Sucessão legítima e Sucessão testamentária

A sucessões de bens se refere a transferência de bens de uma pessoa para outra em caso de morte, a sucessão ocorre independentemente da existência de testamento.

Caso exista testamento será respeitado o desejo do falecido, não existindo este documento seguirá pela regulamentação da sucessão legitima.

 

DIREITO DO TRABALHO

Nosso corpo jurídico atua promovendo soluções de conflitos nas relações de trabalho, coletivas ou individuais, em todas as esferas e instâncias judiciais e administrativas. Merece destaque as reclamações trabalhistas que envolvem reconhecimento de vínculo de emprego, de adicionais e indenizações por acidentes de trabalho.

DIREITO ADMINISTRATIVO

O Direito Administrativo abrange o conjunto de regras e princípios que envolve toda e qualquer relação com a Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes. Assim, nesse âmbito, a Marcos Inácio Advocacia oferece serviços de consultoria e assessoria para elaboração de pareceres para servidores públicos ou entidades que os represente, revisão de remuneração ou benefícios de aposentadoria, além de questões relacionadas a concursos públicos.

DIVORCIO E ALIMENTOS "PENSÃO ALIMENTICIA"

1) COMO PEDIR O DIVÓRCIO?

Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado de família ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Em outras palavras, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.

É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.

2) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Desde 2007, casais sem filhos ou com filhos maiores de 18 anos já podem pedir o divórcio no cartório, extrajudicialmente. Ademais, a regra se estende também a casais sem bens a partilhar. Dessa forma ficou mais fácil e ágil o processo de divórcio.

Para pedir o divórcio extrajudicial, o casal deve levar ao cartório: certidão de casamento, RG e CPF de ambos. Um profissional de Direito de Família deverá mediar todo o processo, e seu honorário deverá ser pago pelas partes, ou seja, pelo casal.

No cartório, as partes devem assinar um pedido de divórcio. O advogado, então, vai levar o documento ao cartório de Registro Civil onde o casamento aconteceu e vai pedir averbação do divórcio, mudando o estado civil das partes de casados para divorciados. É um processo simples e rápido. Mas lembre-se de que o casal deve estar de acordo com o divórcio, senão o divórcio será litigioso, exigindo mais tempo e outros requisitos. Depois do processo, o, agora, ex-casal precisa regulamentar seus documentos mais uma vez.